Contrato-Programa n.º 286/2019 de 14 de outubro de 2019

Data de publicação14 Outubro 2019
Número da edição198
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 198 SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 286/2019 de 14 de outubro de 2019
A Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do Desporto, tem por
competência cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo-lhes apoio
financeiro para o desenvolvimento das suas atividades.
As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente os clubes desportivos, têm como
objeto o fomento e a prática direta de modalidades desportivas.
Assim, considerando que o Sport Club Lusitânia participa no Campeonato de Futebol dos Açores, na
época desportiva de 2019/2020, nos termos e ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º
21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A,
de 3 de setembro, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 101/2019, de 25 de
setembro de 2019, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, e com o Decreto
Regulamentar Regional 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, como primeiro outorgante,
representada por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) O Sport Club Lusitânia, adiante designado por SCL ou segundo outorgante, representado por Luís
Paulo Oliveira Pimentel Carneiro, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo,
correspondente à participação no Campeonato de Futebol dos Açores, na época desportiva de 2019
/2020, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 31 de julho de 2020.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
1 - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para
prossecução do objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 100 915,00 €, conforme o
programa apresentado, é de 25 920,00 €, sendo:
a) 14 040,00 € destinados a apoio para viagens referentes à participação na 1.ª fase do Campeonato
de Futebol dos Açores;
b) 11 880,00 € destinados a apoios complementares respeitantes à participação na 1.ª fase do
Campeonato de Futebol dos Açores;

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