Contrato-Programa n.º 33/2018 de 20 de fevereiro de 2018

Data de publicação20 Fevereiro 2018
Gazette Issue36
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 36 TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 33/2018 de 20 de fevereiro de 2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações
de Badminton da Região, têm como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e
promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de atividades desportivas.
Considerando que a Associação de Badminton de S. Miguel, no que respeita à atividade competitiva
de âmbito local, apresentou o relatório de execução de 2017 e o programa de desenvolvimento
desportivo para 2018, bem como a demografia federada correspondente à época desportiva anterior
Considerando que nos termos do ponto 4.2 da Portaria n.º 147/2015 de 10 de novembro de 2015, está
prevista, numa primeira fase, a celebração de contratos-programa, após a apreciação dos programas de
desenvolvimento desportivo e dos relatórios de execução, tendo por referência o valor do contrato-
programa do ano anterior;
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado
com a Portaria n.º 147/2015 de 10 de novembro de 2015, com o Despacho n.º 303/2018 de 9 de
fevereiro de 2018, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, representada por António da Silva
Gomes, Diretor Regional, como primeiro outorgante;
2) A Associação de Badminton de S. Miguel, adiante designada por ABADSM ou segundo outorgante,
representada por Rui Manuel Dias Costa, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de atividade
competitiva de âmbito local do badminton, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro
outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.

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