Contrato-Programa n.º 43/2021 de 17 de março de 2021

Data de publicação17 Março 2021
Número da edição53
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2

Considerando que a Secretaria Regional da Saúde e Desporto, através da Direção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação de Golfe dos Açores, tem como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de atividades desportivas do golfe.

Considerando que a Associação de Golfe dos Açores, no que respeita à atividade competitiva de âmbito local, apresentou o relatório de execução de 2020 e o programa de desenvolvimento desportivo para 2021, bem como a demografia federada correspondente à época desportiva anterior;

Considerando que nos termos do ponto 4.2 da Portaria n.º 147/2015 de 10 de novembro de 2015, está prevista, numa primeira fase, a celebração de contratos-programa, após a apreciação dos programas de desenvolvimento desportivo e dos relatórios de execução, tendo por referência o valor do contrato-programa do ano anterior;

Considerando que pela Portaria n.º 11/2021 de 22 de fevereiro, foi alterado o ponto 5.1 do regulamento anexo à Portaria n.º 147/2015, o que possibilita que se possa de imediato determinar o valor final do apoio para a atividade local, não se justificando a celebração de contrato-programa com valores parcelares;

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua atual redação que aprova o Regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, conjugado com a Portaria n.º 147/2015 de 10 de novembro de 2015, alterada pela Portaria n.º 11/2021 de 22 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial n.º 26, I Série, de 22 de fevereiro de...

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