Contrato-Programa n.º 64/2018 de 2 de março de 2018

Data de publicação02 Março 2018
Número da edição44
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 44 SEXTA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 64/2018 de 2 de março de 2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação
de Badminton de S. Miguel, tem como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e
promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades desportivas.
Considerando que a Associação de Badminton de S. Miguel apresentou um programa de
desenvolvimento desportivo destinado às atividades competitivas de âmbito regional e nacional do
badminton para 2018 e que, em conformidade com as decisões tomadas na reunião anual, foram
acordados os quadros competitivos a apoiar.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado
com a Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2017 de 7 de agosto de 2017, com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o Decreto Regulamentar Regional n.
º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada
por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) A Associação de Badminton de S. Miguel, adiante designada por ABASM ou segundo outorgante,
representada por Rui Manuel Dias Costa, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª.
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento desportivo destinado a
atividades competitivas de âmbito nacional do badminton, apresentado pela Associação de Badminton
de S. Miguel e aceite pela DRD.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante, para a
prossecução do objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 6.500,00 €, conforme o
programa apresentado, é de 4.572,00 € para atividades competitivas de âmbito nacional.

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