Contrato-Programa n.º 84/2018 de 21 de março de 2018

Data de publicação21 Março 2018
Número da edição57
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 57 QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 84/2018 de 21 de março de 2018
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações
de Futebol da Região, têm como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e promover,
regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades desportivas.
Considerando que as Associações de Futebol apresentaram um programa de desenvolvimento
desportivo destinado a atividades competitivas de âmbito regional e nacional do futebol e futsal para
2018, tendo na reunião anual realizada sido acordados os quadros competitivos a apoiar;
Considerando que a Associação de Futebol de Ponta Delgada, subscreveu o programa de
desenvolvimento desportivo;
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado
com a Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2017 de 7 de agosto de 2017, com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o Decreto Regulamentar Regional n.
º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada
por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) A Associação de Futebol de Ponta Delgada, adiante designada por AFPD, representada por Robert
da Câmara Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento desportivo destinado a
atividades competitivas e arbitragem de âmbito regional e nacional do futebol e futsal, apresentado pelas
Associações de Futebol e aceite pela DRD, na parte correspondente às participações de representantes
da AFPD.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O programa de desenvolvimento desportivo, elaborado pelo conjunto das Associações de Futebol da
Região, apresenta um custo total previsível de de 319.471,00 €, para o qual ficou acordado um limite

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