Contrato-Programa n.º 85/2018 de 21 de março de 2018

Data de publicação21 Março 2018
Gazette Issue57
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 57 QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 85/2018 de 21 de março de 2018
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a União das
Associações de Andebol dos Açores, tem como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação
e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades desportivas.
Considerando que a União das Associações de Andebol dos Açores apresentou um programa de
desenvolvimento desportivo destinado às atividades competitivas de âmbito regional e nacional do
andebol para 2018 e que, em conformidade com as decisões tomadas na reunião anual, foram
acordados os quadros competitivos a apoiar;
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado
com a Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2017 de 7 de agosto de 2017, com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o Decreto Regulamentar Regional n.
º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada
por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) A União das Associações de Andebol dos Açores, adiante designada por UAAA ou segundo
outorgante representada por Vera Lúcia Brandão da Silva, Tesoureira da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo destinado a
atividades competitivas e arbitragem de âmbito regional e nacional do andebol.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante, para a
prossecução do objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 106.549,60 €, conforme o
programa apresentado, é de 82.458,00 €, sendo:
1 – 67.540,00 € para atividades competitivas de âmbito regional;
2 – 10.668,00 € para atividades competitivas de âmbito nacional.
3 – 4.250,00 € para a arbitragem de atividades competitivas de âmbito regional.

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