Contrato-Programa n.º 87/2018 de 21 de março de 2018

Data de publicação21 Março 2018
Gazette Issue57
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 57 QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 87/2018 de 21 de março de 2018
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação
Regional de Tiro dos Açores, têm como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e
promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de atividades desportivas.
Considerando que a Associação Regional de Tiro dos Açores, no que respeita à atividade competitiva
de âmbito local, apresentou o relatório de execução de 2017 e o programa de desenvolvimento
desportivo para 2018, bem como a demografia federada correspondente à época desportiva anterior;
Considerando que nos termos do ponto 4.2 da Portaria n.º 147/2015 de 10 de novembro de 2015, está
prevista, numa primeira fase, a celebração de contratos-programa, após a apreciação dos programas de
desenvolvimento desportivo e dos relatórios de execução, tendo por referência o valor do contrato-
programa do ano anterior;
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado
com a Portaria n.º 147/2015 de 10 de novembro de 2015, com o Despacho n.º 176/2017 de 30 de
janeiro, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, representada por António da Silva
Gomes, Diretor Regional, como primeiro outorgante;
2) A Associação Regional de Tiro dos Açores, adiante designado por ARTA ou segundo outorgante,
representada por João Alberto Ávila de Lima, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de atividades de
âmbito local do tiro com armas de caça, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro
outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.

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