Contrato-Programa n.º 96/2018 de 16 de abril de 2018

Data de publicação16 Abril 2018
Número da edição74
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 74 SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 96/2018 de 16 de abril de 2018
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação Regional de Tiro
dos Açores, tem como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e promover,
regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades desportivas;
Considerando que a Associação Regional de Tiro dos Açores apresentou um programa de
desenvolvimento desportivo destinado a atividades competitivas de âmbito regional e nacional do tiro
com armas de caça para 2018 e que, em conformidade com as decisões tomadas na reunião anual,
foram acordados os quadros competitivos a apoiar;
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de setembro, conjugado
com a Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2017, de 7 de agosto de 2017, com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013, e com o Decreto Regulamentar Regional n.
º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada
por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) A Associação Regional de Tiro dos Açores, adiante designado por ARTA ou segundo outorgante,
representada por João Alberto Ávila de Lima, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo destinado ao
desenvolvimento do tiro com armas de caça, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo
primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante, para a
prossecução do objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 8.500,00 €, conforme o
programa apresentado, é de 4.782,00 €, sendo:
1 – 3.840,00 € para atividades competitivas de âmbito regional.

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