Contrato-Programa n.º 97/2018 de 16 de abril de 2018

Data de publicação16 Abril 2018
Gazette Issue74
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 74 SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 97/2018 de 16 de abril de 2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações
de Judo da Região, têm como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e promover,
regulamentar e dirigir, a nível local a prática de atividades desportivas;
Considerando que as Associações de Judo da Região apresentaram programas de desenvolvimento
desportivo destinados a atividades competitivas de âmbito regional e nacional do judo para 2018, tendo,
na reunião anual, realizada na Direção Regional do Desporto, sido acordados os quadros competitivos a
apoiar;
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de setembro, conjugado
com a Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2017, de 7 de agosto de 2017, com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013, e com o Decreto Regulamentar Regional n.
º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada
por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) A Associação de Judo do Arquipélago dos Açores, adiante designada por AJAA ou segundo
outorgante, representada por Luís Eduardo Pimentel Vieira, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento desportivo destinado a
atividades competitivas de âmbito regional e nacional do judo, apresentado pela AJAA e aceite pela
DRD.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante, para a
prossecução do objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 47.800,00 €, conforme o
programa apresentado pela AJAA, é de 40.970,00 €, sendo:
1 – 11.760,00 € para atividades competitivas de âmbito regional

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