Contrato-Programa N.º 365/2011 de 6 de Dezembro

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente os clubes desportivos, têm como objeto o fomento e a prática direta de modalidades desportivas.

Assim, considerando que o Clube Boavista de S. Mateus, vai participar no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão e Taça de Portugal de futebol sénior masculino na época desportiva de 2011/2012, nos termos e ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 102/2011 de 9 de setembro de 2011 e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de julho, é celebrado entre:

1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Diretor Regional;

2) O Clube Boavista de S. Mateus, adiante designado por CBSM ou segundo outorgante, representado por Manuel Pereira Furtado, Presidente da Direção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão e na Taça de Portugal de futebol sénior masculino na época desportiva de 2011/2012, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua assinatura e o prazo de execução termina a 30 de julho de 2012.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objetivo definido na Cláusula 1.ª, com um custo previsto de 157.630,00, conforme o programa apresentado, é de € 41.169,20, sendo:

  1. € 15.519,20 destinados a apoio para viagens referentes à participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de futebol senior masculino;

  2. € 21.375,00 destinados a apoios complementares, respeitantes à participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de futebol...

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