Contrato-Programa N.º 137/2011 de 31 de Maio

  1. Outorgante: A Direcção Regional da Cultura, representada pelo Director Regional da Cultura, Dr. Jorge Augusto Paulus Bruno, portador do Cartão de Cidadão n.º 05180638, válido até 16 de Janeiro de 2013, contribuinte fiscal n.º 110113152;

  2. Outorgante: A Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia da Conceição de Angra do Heroísmo, pessoa colectiva religiosa n.º 512026041, representada, neste acto, pelo Padre Francisco Dolores Monteiro Borges de Medeiros, titular do Bilhete de Identidade n.º 2386154, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Angra do Heroísmo em 16/09/2002, válido até 16/05/2013, contribuinte fiscal n.º 120202077, residente na Rua da Conceição, n.º 17, 9700-054 Angra do Heroísmo, freguesia de Conceição, concelho de Angra do Heroísmo;

E por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato-programa, ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2007/A, de 16 de Outubro, e de acordo com o estipulado nas seguintes cláusulas:

    1. O 1.º outorgante atribui ao 2.º outorgante a quantia de 16.841,75€ (dezasseis mil oitocentos e quarenta e um euros e setenta e cinco cêntimos), a título de subsídio, correspondente a 50% do custo da intervenção de conservação e restauro das pinturas sobre tela representando São José e a Virgem, As bodas de Caná, Coroação da Virgem, Assunção da Virgem e Árvore de Jessé, conjunto que constitui a primeira fila, a partir do altar-mor, da decoração pictural do tecto abobado da capela-mor da Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Conceição, imóvel integrado na zona classificada de Angra do Heroísmo, de acordo com o projecto aprovado e que faz parte do presente contrato.

    2. A comparticipação em causa será repartida pelos anos económicos de 2010, 2011 e 2012, respectivamente nas quantias de 6.736,70€, 8.420,88€ e de 1.684,17€, conforme autorização exarada em 25 de Novembro de 2010 pelo Vice-Presidente do Governo Regional, nos termos do número 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2010/A, de 27 de Janeiro.

    1. O processamento do subsídio será escalonado conforme definido pelo artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2007/A, de 16 de Outubro:

      1. 40% do valor global (6.736,70€), após o início da intervenção;

      2. 50% do valor global (8.420,88€), após estarem executados 50% dos...

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