Contrato-Programa N.º 115/2011 de 16 de Maio

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações de Karaté da Região, têm como objecto coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional;

2) A Associação Açoreana de Karaté-Do e Disciplinas Associadas, adiante designada por AAKDA, representada por Paulo Jorge Andrade Telheiro, representante da Direcção e a Associação de Karaté dos Açores, adiante designada por AKA, representada por José Tomé da Costa, Vice-Presidente da Direcção, como segundos outorgantes

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo destinado ao desenvolvimento de actividades competitivas e arbitragem de âmbito regional e nacional do karaté.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2011.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

1 - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante, para a prossecução do objecto definido na Cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 91.574,64, conforme o programa apresentado, é de € 72.636,00, sendo € 16.941,00 a atribuir à AAKDA, € 35.694,00 a atribuir à AKA e € 20.001,00 não desagregado, a distribuir pelos segundos outorgantes conforme indicação das associações, após a realização das provas regionais.

2 - Os montantes referidos no ponto anterior correspondem às seguintes actividades:

  1. € 36.168,00 para actividades competitivas de âmbito regional, nomeadamente para a participação nos campeonatos regionais de...

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