Contrato-Programa N.º 295/2011 de 21 de Outubro

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente os clubes desportivos, têm como objecto o fomento e a prática directa de modalidades desportivas.

Assim, considerando que o Futebol Clube da Madalena vai participar no Campeonato Nacional de Futebol da 2.ª Divisão e Taça de Portugal, na época desportiva de 2011/2012, nos termos e ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 102/2011 de 9 de Setembro de 2011 e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional;

2) O Futebol Clube da Madalena, adiante designado por FCM ou segundo outorgante, representado por Mário Gabriel Nogueira de Castro, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional de futebol da 2.ª Divisão e Taça de Portugal na época desportiva de 2011/12, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua assinatura e o prazo de execução termina a 30 de Julho de 2012.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na Cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 356.831,50, conforme o programa apresentado, é de € 151.389,00, sendo:

1 - € 75.789,00 destinados a apoio para viagens referentes à participação no Campeonato Nacional de Futebol da 2.ª Divisão;

2 - € 47.250,00 destinados a apoios complementares, respeitantes á participação no Campeonato Nacional de Futebol da 2.ª Divisão;

3 - € 28.350,00, valor previsível...

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