Contrato-Programa N.º 224/2004 de 6 de Outubro

GABINETE DA ZONA CLASSIFICADA DE ANGRA DO HEROÍSMO

Contrato-Programa n.º 224/2004 de 6 de Outubro de 2004

Entre a Secretaria Regional da Educação e Cultura, representada pelo Presidente do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo, Dr. Marcolino Candeias Coelho Lopes, conforme poderes que lhe foram conferidos por Despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura de 1 de Setembro de 2001, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 38, de 18 de Setembro de 2001, adiante designada 1.º outorgante, e Carlos Gameiro de Sousa Cecílio, NIF 117983489, NIB 003500990001757480046, morador na Rua de São Pedro, 10 1.º Dt.º Santa Luzia e proprietária do imóvel sito na morada referenciada, na Zona classificada da cidade de Angra do Heroísmo, adiante designado 2.º outorgante, celebra-se o presente contrato, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 18.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, que se rege pelas seguintes cláusulas:

  1. O 1.º outorgante atribui ao 2.º outorgante a quantia de € 2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta e seis euros) a título de comparticipação financeira no âmbito do plano e orçamento de 2004, programa/projecto 25.3 - Protecção e Valorização de Angra Património Mundial - Acção 1 - Reconstrução e conservação de imóveis (€ 2.260,00), para a execução de obras de recuperação e valorização do imóvel sito no supracitado n.º 6/10 da Rua de São Pedro - Santa Luzia, em Angra do Heroísmo.

  2. O 2.º outorgante compromete-se a executar as obras referida na cláusula 1.ª nos termos expressos no processo de candidatura existente no Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo onde consta o projecto de intervenção aprovado e o despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura que fixa o montante e a modalidade da comparticipação a atribuir, documentos que passam a fazer parte integrante deste contrato.

  3. O processamento da comparticipação referida na cláusula 1.ª é feito da seguinte forma:

    1. 10% do valor global, após o início da intervenção;

    2. 30% do valor global, após estarem executados 50% dos trabalhos comparticipados;

    3. Os restantes 60%, após a entrega...

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