Contrato-Programa N.º 143/2005 de 13 de Setembro
D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
Contrato-Programa n.º 143/2005 de 13 de Setembro de 2005
À Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.
Às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente à Associação Regional de Tiro dos Açores compete coordenar, na Região, as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas.
Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A de 21 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD, como primeiro outorgante, devidamente representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;
2) A Associação Regional de Tiro dos Açores, adiante designado por ARTA, como segundo outorgante, devidamente representada por José Francisco Carvalho, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento da prática de actividades desportivas e formação de recursos humanos do tiro com armas de caça, que a ARTA apresentou à DREFD e se propõe realizar no corrente ano.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência do presente contrato decorre desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2005.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante, para a prossecução dos programas compreendidos no presente contrato, terá o valor global previsível de € 39.876,28, sendo:
1 - € 11.106,28 para actividades de âmbito local, sendo:
a) € 9.492,55 para despesas inerentes à organização de quadros competitivos;
-
€ 1.613,73 para apoio à estrutura técnica associativa, valor a disponibilizar após indicação pela associação da identificação e nível de formação do técnico que se encontra ao seu serviço.
2 - € 19.008,75 para actividades competitivas de âmbito regional.
3 - € 9.761,25 para actividades competitivas de âmbito nacional.
Cláusula 4.ª
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