Contrato-Programa N.º 212/2006 de 5 de Setembro
D.R. DO DESPORTO
Contrato-Programa n.º 212/2006 de 5 de Setembro de 2006
Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Ciência através da Direcção Regional do Desporto fomentar e dinamizar a prática desportiva, cooperar com os Organismos Desportivos da Região no planeamento e desenvolvimento das suas actividades e assegurar o necessário apoio financeiro;
Considerando que, para o reforço do movimento associativo, importa contribuir para que os clubes e associações desportivas disponham de viaturas adequadas ao transporte de atletas;
Considerando que o Praínha Futebol Clube vem promovendo e fomentando a prática de actividades desportivas, designadamente no futebol, tendo adquirido uma viatura para o transporte dos seus atletas para actividades de treino e competição;
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2006/A, de 11 de Janeiro, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, como primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;
2) O Praínha Futebol Clube, adiante designado por PFC, como segundo outorgante, devidamente representado por Francisco Marcelino Alvernaz de Serpa, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à aquisição de uma viatura própria para o transporte de atletas, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 30 de Novembro de 2006.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
O montante da comparticipação financeira a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 16.000,00, conforme o programa apresentado, é de € 5.600,00.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será disponibilizada após a apresentação do relatório e será efectuada no âmbito da Plano Regional Anual para 2006 - Programa 5...
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