Contrato-Programa N.º 348/2007 de 19 de Setembro
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Outorgante: A Região Autónoma dos Açores, representada pelo Director Regional da Cultura, Vasco Manuel Pereira da Costa
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Outorgante: Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia da Fajã de Baixo, pessoa colectiva n.º 512017786, representada por Vitor Vicente Arruda, residente na Rua de S. Gonçalo, n.º 213, 3.º Dto., 9500-351 - Ponta Delgada, contribuinte fiscal n.º 189879122, titular do Bilhete de Identidade n.º 8633676.
E por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato, de acordo com o estipulado nas seguintes cláusulas:
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O 1.º outorgante atribui a quantia de €149.927,33 (cento e quarenta e nove mil novecentos e vinte e sete euros e trinta e três cêntimos), a título de subsídio ao 2.º outorgante, destinado às obras de recuperação, consolidação e correcção de dissonâncias arquitectónicas da igreja de Nossa Senhora dos Anjos, Fajã de Baixo, sendo a comparticipação nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, de acordo com o projecto aprovado e que faz parte do presente contrato.
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O processamento do subsídio atribuído pelo 1.º outorgante, será escalonado do seguinte modo:
a) 10% do valor global, após o início da intervenção;
b) 30% do valor global, após estarem executados 50% dos trabalhos comparticipados;
c) 60% após a entrega do relatório final da conclusão dos trabalhos.
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A atribuição de cada uma das percentagens do subsídio depende da aprovação prévia dos trabalhos, pela Direcção Regional da Cultura, a quem cabe verificar, sempre que o entenda, se os trabalhos estão a ser executados de acordo com o projecto aprovado, sendo cada liquidação, antecedida da apresentação dos documentos justificativos das despesas e fotografias; comprovativos da obra executada.
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O 2.º outorgante declara aceitar a totalidade das condições previstas no Decreto Regulamentar Regional nº. 16/2000/A, de 30 de Maio, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 14.º, do citado diploma.
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O 2.º outorgante...
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