Contrato-Programa N.º 328/2008 de 23 de Setembro

Considerando que:

  1. O desporto, para além de um complemento importante na formação e desenvolvimento da pessoa humana, é também um meio poderoso de divulgação das entidades participantes e das suas terras de origem;

  2. O facto de haver entidades envolvidas em eventos desportivos com relevância turística, tais como em competições nacionais, lhes confere especial capacidade para divulgar, no exterior e de forma relevante, a Região Autónoma dos Açores;

  3. A modalidade desportiva prosseguida pelo Sport Clube Lusitânia tem grande impacto junto das populações e grande divulgação em órgãos de comunicação social, potenciando o desenvolvimento turístico;

Entre:

A Região Autónoma dos Açores, representada pelo Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte, adiante designada por “entidade concedente”;

e

Sport Clube Lusitânia, representado pela Comissão Executiva, João Orlando de Sousa Rebelo e João Leonel do Álamo Meneses, adiante designada por “beneficiário”

em conjunto designado como “Outorgantes”,

é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, ao abrigo dos artigos 1.º, alínea a), e 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/A, de 22 de Março, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo (doravante “Contrato”) a definição dos termos da comparticipação financeira a atribuir pela Secretaria Regional da Economia em apoio ao plano de actividades desportivas do Sport Clube Lusitânia, de acordo com a proposta apresentada, a qual fica anexa ao Contrato, dele fazendo parte integrante, tudo com vista à promoção externa da Região Autónoma dos Açores, enquanto destino turístico.

Cláusula 2.º

Direitos e obrigações dos outorgantes

1 — Constituem obrigações da Secretaria Regional da Economia:

  1. Conceder ao Sport Clube Lusitânia a comparticipação fixada na Cláusula 5.ª;

  2. Disponibilizar a comparticipação referida na alínea anterior de acordo com o estabelecido na Cláusula 6.ª.

    2 — Constituem obrigações do Sport Clube Lusitânia:

  3. Cumprir pontualmente o plano de actividades desportivas proposto, de forma a atingir os objectivos nela estabelecidos;

  4. Participar em todas as iniciativas desportivas previstas no plano de actividades apresentado;

  5. Prestar todas as informações solicitadas pela Secretaria Regional da Economia relativas à execução do Contrato e ao plano de actividades desportivas proposto;

    d) Fazer uso da verba atribuída pela Secretaria Regional da Economia somente para as áreas definidas na execução do plano de actividades desportivas constantes da proposta apresentada.

  6. Remeter à DRT, no final da época desportiva, um relatório de actividades, onde sejam descritas em pormenor as acções realizadas e as despesas efectuadas, acompanhado de elementos de prova;

  7. Manter regularizadas as suas situações tributária e contributiva perante a Segurança Social;

  8. Manter a contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;

    Cláusula 3.ª

    Prazo de execução do programa

    O plano de actividades desportivas para a equipa do Basquetebol do Sport Clube Lusitânia deverá ser executado entre Outubro de 2007 e Maio de 2008, tal como consta da proposta apresentada.

    Cláusula 4.ª

    Custos do programa e responsabilidades de financiamento

    1 — O custo global do plano de actividades desportivas do Sport Clube Lusitânia apresentado na proposta é de 702.700,00 euros.

    2 — Cabe à Secretaria Regional da Economia, assegurar parcialmente o suporte financeiro do plano de actividades desportivas referido no número anterior, no valor previsto na Cláusula 5.ª.

    Cláusula 5.ª

    Comparticipação Financeira

    1 — A Secretaria Regional da Economia prestará apoio financeiro ao Sport Clube Lusitânia no valor de 375.000,00 Euros, para prossecução do plano de actividades desportivas constante da proposta apresentada, com...

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