Contrato-Programa N.º 329/2008 de 23 de Setembro

Considerando que:

  1. O desporto, para além de um complemento importante na formação e desenvolvimento da pessoa humana, é também um meio poderoso de divulgação das entidades participantes e das suas terras de origem;

  2. O facto de haver entidades envolvidas em eventos desportivos com relevância turística, tais como em competições nacionais, lhes confere especial capacidade para divulgar, no exterior e de forma relevante, a Região Autónoma dos Açores;

  3. A modalidade desportiva prosseguida pelo Sport Clube Lusitânia tem grande impacto junto das populações e grande divulgação em órgãos de comunicação social, potenciando o desenvolvimento turístico;

Entre:

A Região Autónoma dos Açores, representada pelo Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte, adiante designada por “entidade concedente”;

e

Sport Clube Lusitânia, representado pela Comissão Executiva, João Orlando de Sousa Rebelo e João Leonel do Álamo Meneses, adiante designada por “beneficiário”

em conjunto designado como “Outorgantes”,

é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, ao abrigo dos artigos 1.º, alínea a), e 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/A, de 22 de Março, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo (doravante “Contrato”) a definição dos termos da comparticipação financeira a atribuir pela Secretaria Regional da Economia em apoio ao plano de actividades desportivas do Sport Clube Lusitânia, de acordo com a proposta apresentada, a qual fica anexa ao Contrato, dele fazendo parte integrante, tudo com vista à promoção externa da Região Autónoma dos Açores, enquanto destino turístico.

Cláusula 2.º

Direitos e obrigações dos outorgantes

1 — Constituem obrigações da Secretaria Regional da Economia:

  1. Conceder ao Sport Clube Lusitânia a comparticipação fixada na Cláusula 5.ª;

  2. Disponibilizar a comparticipação referida na alínea anterior de acordo com o estabelecido na Cláusula 6.ª.

    2 — Constituem obrigações do Sport Clube Lusitânia:

  3. Cumprir pontualmente o plano de actividades desportivas proposto, de forma a atingir os objectivos nela estabelecidos;

  4. Participar em todas as iniciativas desportivas previstas no plano de actividades apresentado;

  5. Prestar todas as informações solicitadas pela Secretaria Regional da Economia relativas à execução do Contrato e ao plano de actividades desportivas proposto;

    d) Fazer uso da verba atribuída pela Secretaria Regional da Economia somente para as áreas definidas na execução do plano de actividades desportivas constantes da proposta apresentada

  6. Remeter à DRT, no final da época desportiva, um relatório de actividades, onde sejam descritas em pormenor as acções realizadas e as despesas efectuadas, acompanhado de elementos de prova;

  7. Manter regularizadas as suas situações tributária e contributiva perante a Segurança Social;

  8. Manter a contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;

    Clausula 3.ª

    Prazo de execução do programa

    O plano de actividades desportivas para a equipa de Futebol do Sport Clube Lusitânia deverá ser executado entre Agosto de 2007 e Maio de 2008, tal como consta da proposta apresentada.

    Cláusula 4.ª

    Custos do programa e responsabilidades de financiamento

    1 — O custo global do plano de actividades desportivas do Sport Clube Lusitânia apresentado na proposta é de 347.999,39 euros.

    2 — Cabe à Secretaria Regional da Economia, assegurar parcialmente o suporte financeiro do plano de actividades desportivas referido no número anterior, no valor previsto na Cláusula 5.ª.

    Cláusula 5.ª

    Comparticipação Financeira

    1 — A Secretaria Regional da Economia prestará apoio financeiro ao Sport Clube Lusitânia no valor de 105.000,00 Euros, para prossecução do plano de actividades desportivas constante da proposta apresentada, com impacto na promoção turística da Região Autónoma dos Açores.

    2 — A importância referida no número anterior será suportada por dotação orçamental inscrita no Capítulo 40, Programa 12, Projecto 12.1.F, Classificação Económica 04.07.01.

    Cláusula 6.ª

    Disponibilização da Comparticipação

    1 — A importância fixada na cláusula anterior só pode ser liquidada após a prévia apresentação dos documentos...

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