Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 6 de Março

LOPES E VENTURA, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 6 de Março

A dezoito de Janeiro de mil novecentos e setenta e oito, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, Licenciado Manuel Armindo Sobrinho, notário do Segundo Cartório, compareceram como outorgantes:

PRIMEIRO: — José Francisco Nunes Ventura, casado com D. Natália Pereira de Medeiros Ventura, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São José, deste concelho, onde tem a sua residência habitual na Primeira Rua de Santa Clara, n.º 20.

SEGUNDO: — Carlos António Neto Lopes, casado com D. Maria Gabriela Cabral Xavier Lopes sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Vila Moreira. concelho de Alcanena, e com residência habitual nesta cidade, na Rua Direita da Saúde, n.º 161.

TERCEIRO: — Carlos Miguel Forjás de Sampaio Riley casado com D. Maria Margarida Teixeira de Medeiros Franco Riley sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia da Matriz deste concelho e com residência habitual na Quinta da Esperança, Malaca, freguesia do Rosário, concelho de Lagoa-Açores.

QUARTO: — António Pires Ascenção, solteiro, maior, natural da freguesia de Aldeia da Ponte, concelho de Sabugal, e com residência habitual nesta cidade no Calço da Má Cara, n.º 2-A.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento.

E por eles foi dito:

Que pela presente escritura constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO

A Sociedade adopta a firma de «LOPES & VENTURA; LIMITADA», e tem a sua sede no Largo Dois de Março, desta cidade de Ponta Delgada.

SEGUNDO

UM: — O seu objecto é a organização e estudo de contabilidade e gestões administrativas, consultadoria fiscal e jurídica e estudos e planeamentos diversos.

DOIS: — A Sociedade dedicar-se-á ainda à comercialização de Equipamento, Máquinas e Ferramentas e produtos agro-pecuários.

TRÊS: — Por deliberação dos sócios poderá a Sociedade dedicar-se a qualquer outro ramo e actividade.

QUATRO: — A Sociedade poderá associar-se a outras empresas ou nelas interessar-se por qualquer forma.

TERCEIRO

O capital social é de cem mil escudos, está inteiramente realizado em dinheiro já entrado na Caixa Social, e é representado por quatro quotas de vinte e cinco mil escudos, pertencendo uma a cada sócio.

QUARTO

UM: — A gerência e administração da Sociedade pertencem a todos os sócios, os...

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