Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 27 de Março

TRIONALIS — CONTABILIDADE, GESTÃO E PLANEAMENTO, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 27 de Março

Aos três de Março de mil novecentos e setenta e oito, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim Mário Ribeiro Peixoto de Magalhães, notário do Primeiro Cartório, compareceram como outorgantes:

PRIMEIRO: — Óscar José Braz do Monte Pegado; casado com Margarida Melânica do Botelho Castelo Branco de Medeiros do Monte Pegado, sob o regime de separação de bens, natural da freguesia de Nevogilde concelho do Porto e residente habitualmente no Prédio das Bolas, Estrada Velha da Ribeira Grande, freguesia de São Roque, deste concelho.

SEGUNDO: — Eng. Luis Alberto da Conceição Santos, casado com Maria do Carmo Homem de Figueiredo da Conceição Santos, sob o regime de comunhão geral natural da freguesia de Maceira, concelho de Leiria e residente habitualmente Av. Infante D. Henrique, desta cidade.

TERCEIRO: — Dr. Emilio Aquiles Tavares Serpa Monteverde, casado com Maria Alice Le Velly Sousa Lima Monteverde, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, do concelho de Lisboa e residente habitualmente na Rocha Quebrada, n.º 12-A, lugar da Atalhada, freguesia do Rosário, concelho de Lagoa-Açores.

QUARTO: — João Luis do Couto Alves, casado com Maria de Fátima Domingues Pereira da Costa Alves, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia do Pico da Pedra, concelho da Ribeira Grande e residente habitualmente na Rua Ilha das Flores, n.º 26, desta cidade.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por serem do meu conhecimento.

Disseram: — Que constituem entre si uma nova sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: — A sociedade adopta e denominação de «Trionalis — Contabilidade, Gestão e Planeamento, Limitada» e fica com a sua sede em Ponta Delgada, na Rua Manuel da Ponte, número dois, primeiro andar.

PARÁGRAFO ÚNICO: — A sociedade poderá estabelecer delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.

SEGUNDO: — A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir de hoje.

TERCEIRO: — Objecto da sociedade, para além de outros que os sócios acordem e seja legal, consiste na preparação e execução de contabilidade na análise e desenvolvimento de estudos, projectos e pareceres nos domínios técnicos, financeiros e...

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