Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 21 de Agosto

ALBINO E CORREIA, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 21 de Agosto

CERTIFICO: - Que de folhas três a folhas seis verso do livro de notas número quatrocentos e vinte-B, para. escrituras diversas, deste Cartório, se encontra exarada a escritura do teor seguinte:

A sete de Novembro de mil novecentos e setenta e sete, no Cartório Notarial do concelho de Vila Franca do Campo, perante mim, Luiz de Lima Paiva, Primeiro Ajudante da Secretaria Notarial de Ponta Delgada, no exercício pleno de funções notariais neste Cartório, por ordem da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado. por falta dos respectivos Notário e Ajudante deste Cartório compareceram como outorgantes:

PRIMEIRO: - O senhor António Medeiros Albino, natural da Lomba do Botão, concelho da Povoação, com residência habitual em São Pedro de Nordestinho, concelho de Nordeste e casado com a segunda outorgante que abaixo se vai identificar, sob o regime de comunhão geral de bens.

SEGUNDO: - A senhora Dona Mana do Nascimento Correia de Melo, natural e residente em São Pedro de Nordestinho, concelho de Nordeste, e casada com o primeiro outorgante sob o dito regime da comunhão geral de bens.

Os outorgantes são pessoas cuja identidade verifiquei pela declaração dos abonadores abaixo mencionados.

E por eles foi dito:

Que pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO

A sociedade adopta para todos os seus actos e contratos, a firma de “Albino e Correia, Limitada» tem a sua sede no lugar de São Pedro de Nordestinho, freguesia de Nordestinho, concelho do Nordeste.

SEGUNDO

A sociedade tem hoje o seu início e durará por tempo indeterminado.

TERCEIRO

O seu objecto terá por fim a exploração de veículos pesados ou ligeiros de mercadorias em regime de aluguer e venda de materiais para construção e mais todos os negócios que pelos sócios forem acordados e sejam legais.

QUARTO

O capital social é de cinquenta mil escudos, dividido em duas quotas iguais, uma de vinte e cinco mil escudos para o primeiro outorgante, e a outra de igual valor de vinte e cinco mil escudos para a segunda outorgante, capital esse que se acha realizado em dinheiro, e já deu entrada na Caixa Social.

QUINTO

Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer à Caixa Social os suprimentos de que esta carecer para o regular andamento dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT