Contrato de Sociedade N.º SN/1980 de 13 de Março

LABORATÓRIO DE ANÁLISES MARIA DACONCEIÇÃO RODRIGUES DE FREITAS DIAS BETTENCOURT, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1980 de 13 de Março

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro último, lavrada de folhas quarenta e uma, verso, a folhas quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, A-quarenta e quatro, foi constituída entre Maria da Conceição Rodrigues de Freitas Dias Bettencourt e Hélio Silveira Bettencourt, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se há-de reger pelo constante dos artigos seguintes:

ARTIGO PRIMEIRO - A sociedade adopta a firma Laboratório de Análises Maria da Conceição Rodrigues de Freitas Dias Bettencourt, Limitada, tem a sua sede na cidade da Horta; na Rua Walter Bensaúde, número dez, na freguesia da Matriz, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do pais, e durará por tempo indeterminado a contar de um de Fevereiro do ano corrente.

ARTIGO SEGUNDO - O objecto da sociedade é o exercício de análises clínicas ou qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade resolva explorar e seja permitido por lei.

ARTIGO TERCEIRO - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil escudos e correspondente à soma de duas quotas de cinquenta mil escudos cada uma, pertencendo uma a cada sócio.

ARTIGO QUARTO: - A cessão de quotas a estranhos, total ou parcial, depende do consentimento dos sócios, aos quais, em primeiro lugar, fica conferido o direito de preferência.

ARTIGO QUINTO - Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quando ela deles carecer, nas condições a fixar em Assembleia Geral, ficando a constar da respectiva acta.

ARTIGO SEXTO - A gerência e Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e...

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