Contrato de Sociedade N.º 462/2004 de 15 de Março

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 462/2004 de 15 de Março de 2004

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2764; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 25/21 de Janeiro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Emanuel Abel de Sousa Freitas e Maria da Conceição da Costa Macedo Freitas foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma: “FREITAS & MACEDO - ACTIVIDADES MARÍTIMO TURÍSTICAS, LDA.”, e tem a sua sede na Rua do Monte, 40, na freguesia da Fajã de Baixo do concelho de Ponta Delgada.

Parágrafo único: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer outro local.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: “Passeios turísticos, mergulho, observação de baleias e golfinhos, cruzeiros à volta da ilha, pesca desportiva.

Artigo 3.º

O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro é de cinco mil euros e encontra-se dividido em duas quotas iguais, no valor nominal de dois mil e quinhentos euros, cada, pertencentes uma ao sócio Emanuel Abel de Sousa Freitas e a outra à sócia Maria da Conceição da Costa Macedo Freitas.

Artigo 4.º

1- A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos sócios desde já nomeados gerentes.

2- A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.

3- Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica ainda com poderes para:

  1. Comprar, trocar ou vender ou de qualquer forma alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;

  2. Adquirir ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade ou efectuar arrendamentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT