Contrato de Sociedade N.º 515/2004 de 31 de Março

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 515/2004 de 31 de Março de 2004

MARCO CAÍRES - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande. Matrícula n.º 00434/7 de Janeiro de 2004; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/7 de Janeiro de 2004.

Lorena Correia da Câmara Necho Ribeiro - escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande:

Certifico que Marco Jorge Sousa Caíres c.c. Teresa de Jesus Vieira Lima Caíres, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua Património dos Pobres s/n - Rabo de Peixe - Ribeira Grande, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta o nome, com a denominação: MARCO CAÍRES - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., contribuinte n.º 512 081 921 com sede na Rua Património dos Pobres s/n, freguesia de Rabo de Peixe, concelho de Ribeira Grande, 9600-093 Rabo de Peixe - Ribeira Grande, São Miguel Açores.

2 - A gerência poderá mudar a sede dentro, do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou extinguir, quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em Portugal ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem por objecto: Cervejaria (55402)

2 - A sociedade poderá contudo participar noutras quaisquer sociedades de tipo e natureza e objectivos do seu, e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 3.º

O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 €uros e corresponde à soma de uma quota de 10.000,00 €uros, pertencente ao, sócio Marco Jorge Sousa Caíres.

Artigo 4.º

1 - O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições acordadas em assembleia geral.

2 - Por deliberação do sócio, poderá ser exigidas prestações suplementares de capital.

Artigo 5.º

1 - A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele ficará a seu cargo, por ora, como gerente singular ou por outro ou outros por ele designado.

2 - Em ampliação dos poderes normal de gerência fica este ainda com poderes para:

  1. Adquirir, onerar e alienar por qualquer forma em direito permitido, bens móveis ou imóveis;

  2. Celebrar contratos de locação;

  3. Tomar de trespasse quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;

  4. Confessar, desistir e transigir em qualquer pleitos em que a sociedade seja parte activa ou passivamente, podendo assim conferir tais poderes a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT