Contrato de Sociedade N.º 521/2004 de 31 de Março

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 521/2004 de 31 de Março de 2004

SERRALHARIA VALADOS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande. Matrícula n.º 00431/5 de Novembro de 2003; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/5 de Novembro de 2003.

Lorena Correia da Câmara Necho Ribeiro - escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande:

Certifico que entre António Joaquim Rodrigues Coelho c.c. Maria Madalena da Silva Freitas Coelho, na regime da comunhão de adquiridos - Rua de São Ciro, 67 2.º Dtº, Lapa - Lisboa; José Joaquim da Silva Gonçalves Silveira c.c. Maria Filomena Correia Calçada Silveira, na comunhão de adquiridos, Rua do Calço, Caminho do Charco, 100 - Pico da Pedra - Ribeira Grande e Luís Filipe Freitas Coelho, c.c. Sandra Maria Calçada Silveira Coelho, na comunhão de adquiridos, Rua Diniz Jacinto, 77 r/c - Quinta da Várzea - Sobreda, Almada, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - É constituída entre eles uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação “SERRALHARIA VALADOS, LDA.”, e tem a sua sede na Rua do Calço, Caminho do Charco, 100, freguesia do Pico da Pedra, do concelho de Ribeira Grande.

2 - Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderão ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Portugal ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

1 - O objecto social consiste na feitura de portas, portões, janelas e outros elementos similares em alumínio, ferro, aço e outros metais, bem como, montagem e reparação dos mesmos.

2 - Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá livremente adquirir e alienar participações de toda a espécie, associar-se ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares de empresas ou consórcios, existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora.

Artigo 3.º

O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma das seguintes três quotas:

  1. Uma de dois mil quinhentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio António Joaquim Rodrigues Coelho;

  2. Uma de dois mil e duzentos euros, pertencente ao sócio José Joaquim da Silva Gonçalves Silveira;

  3. Uma de duzentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio Luís Filipe Freitas Coelho.

    Artigo 4.º

    Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao...

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