Contrato de Sociedade N.º 1308/2004 de 16 de Agosto
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 1308/2004 de 16 de Agosto de 2004
JMB - SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, UNIPESSOAL, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2816; identificação de pessoa colectiva n.º ; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 57/ 16 de Junho de 2004.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que João de Medeiros Barbosa constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Cláusula 1.ª
A sociedade é uma sociedade unipessoal por quotas denominada JMB — SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, UNIPESSOAL, LDA.
Cláusula 2.ª
A sua duração é por tempo indeterminado.
Cláusula 3.ª
1 - A sua sede é na Rua do Pópulo de Cima, 222 freguesia de Livramento, concelho de Ponta Delgada.
2 - A transferência da sede dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe pode ser efectuada por deliberação da administração.
Cláusula 4.ª
A sociedade tem por objecto social fotografia e laboratório, vídeo, serviços de moldura, comércio de produtos fotográficos.
Cláusula 5.ª
O capital social, em dinheiro, e integralmente realizado é de € 5.000,00 (cinco mil euros), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único João de Medeiros Barbosa.
Cláusula 6.ª
A gerência e a representação da sociedade pertencem aos gerentes que venham a ser nomeados por deliberação do sócio único, ficando desde já nomeado o sócio, João de Medeiros Barbosa.
§ 1.º - A sociedade obriga-se pela assinatura do único gerente nomeado no contrato ou pela forma que vier a ser fixada no acto de nomeação de outros gerentes.
§ 2.º - A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para o efeito.
§ 3.º - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência fica com poderes para:
Comprar, trocar ou vender ou qualquer outra forma alienar veículos ligeiros ou pesados para a sociedade;
-
Comprar, trocar ou vender ou qualquer outra forma alienar quaisquer imóveis ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade ou efectuar arredondamentos de e para a sociedade.
Cláusula 7.ª
O único sócio pode transformar a sociedade unipessoal por quotas em sociedade por quotas através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.
Cláusula 8.ª
A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem...
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