Contrato de Sociedade N.º 588/2005 de 15 de Abril

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 588/2005 de 15 de Abril de 2005

SALDO ACTIVO - CONSULTORIA PARA OS NEGÓCIOS E GESTÃO DOS AÇORES, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2867; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 26/ 19 de Novembro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre José Luís Coelho Cordeiro Banha e Maria do Rosário Leite Clara Cordeiro Banha foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

Denominação e sede

1 - A sociedade adopta a denominação SALDO ACTIVO - CONSULTORIA PARA OS NEGÓCIOS E GESTÃO DOS AÇORES, LDA.

2 - Tem a sua sede na Urbanização Oceanus - Edifício Mar Mediterrâneo (N2) — Fracção AF 32, R/C Dto. Norte, na Avenida D. João III, 63, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.

3 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade pode abrir, manter, transferir ou encerrar agências, escritórios, estabelecimentos, delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

Artigo 2.º

Objecto social

A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios è a gestão, consultoria económica, contabilística e empresarial, assim como a consultoria e actividade nas áreas de marketing e prospecção de mercados, a elaboração de projectos económico-financeiros, o acompanhamento e controlo da actividade das empresas, a formação, a representação de bens e serviços para intermediação ou venda, a importação e exportação de bens e serviços, a compra de imóveis para revenda, incluindo prédios rústicos e urbanos, a actividade de comissões e representações, a aquisição de participações sociais, a gestão de carteira própria de títulos, comércio e representação de equipamento industrial, importação e exportação de produtos manufacturados, bem como todo o tipo de matérias primas, aquisição, venda e qualquer outra forma de exploração de marcas registadas, patentes e direitos de autor e outros direitos conexos.

Artigo 3.º

Outras finalidades

A sociedade pode, por deliberação da gerência adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades, incluindo as reguladas por leis especiais e ainda que com sede fora de Portugal, incluindo aquelas com diferente objecto. A sociedade pode ainda, sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, ainda que com diferente objecto e com sede fora de Portugal. Pode ainda formar consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.

Artigo 4.º

Capital social

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e corresponde à soma de duas quotas, que pertencem:

- Uma, no valor nominal de 2.500,00 euros, ao sócio José Luís Coelho Cordeiro Banha, e

- Uma, no valor nominal de 2.500,00 euros à sócia Maria do...

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