Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 28 de Dezembro

COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS FENAIS DA AJUDA, SOCIEDADE COOPERATIVA DE RESPONSABILIDADE, LDA.

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 28 de Dezembro

TITULO DE CONSTITUIÇÃO E ESTATUTOS DA «COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS FENAIS DA AJUDA, SOCIEDADE COOPERATIVA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA»

No ano de mil novecentos e setenta e oito, aos doze dias do mês de Junho, na freguesia da Conceição, concelho e comarca da Ribeira Grande, na presença de Eduardo Manuel Tavares de Melo, de cinquenta e quatro anos de idade, casado, notário, residente na Rua do Vencimento, número sessenta e seis, daquela freguesia e concelho e das testemunhas Angelino Soares Macedo, de cinquenta e quatro anos de idade, casado, agricultor, residente na Rua da Soca, número quarenta e quatro, e José de Melo Isabel, de cinquenta e nove anos de idade, casado, agricultor, residente na Rua da Palha, número quatro, ambos da freguesia de Fenais da Ajuda, também daquele concelho, compareceram José Pacheco Melo Umbelina, de quarenta e cinco anos de idade, casado, residente na Rua do Outeiro, número seis; Luís Melo Pereira, de quarenta e três anos de idade, casado, residente na Rua da Soca, número trinta e oito; José Rodrigues Soares, de quarenta e quatro anos de idade, casado, residente na Rua Direita, número vinte oito; Manuel Soares Ferreira, de trinta e três anos de idade, casado, residente na Rua Criação Nova; Alberto Manuel Barbosa Pacheco, de vinte quatro anos de idade, casado, residente na Rua da Palha, número nove; Francisco Manuel da Ponte Soares, de vinte quatro anos de idade, casado, residente na Rua da Soca, número trinta e cinco; Manuel Humberto de Melo Oliveira, de vinte oito anos de idade, casado, residente na Rua da Soca, número onze; José Isabel Moniz de Melo, de vinte seis anos de idade, casado, residente na Rua da Igreja, número vinte oito; Antero Pacheco Furtado, de vinte dois anos de idade, solteiro, residente na Rua da Soca, número trinta e três; e Manuel Benfeito Janeiro, de trinta e seis anos de idade, casado, residente na Rua Direita, número quarenta e sete, todos da freguesia de Fenais da Ajuda e todos agricultores, explorando a terra directa e efectivamente, a fim de levarem o presente título de constituição da cooperativa agrícola, que se denominará « Cooperativa Agrícola dos Fenais da Ajuda, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada», que entre si resolveram organizar, em conformidade com as leis vigentes, e que se regerá também pelos seguintes estatutos:

ESTATUTOS

CAPÍTULO PRIMEIRO

DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, CIRCUNSCRIÇÃO E FINS DA COOPERATIVA

Artigo primeiro - Entre os agricultores abaixo assinados e os que aderirem aos presentes estatutos e constituída, nos termos dos decretos números quatro mil e vinte e dois e cinco mil duzentos e dezanove, do decreto-lei número quarenta e três mil oitocentos e cinquenta e seis, respectivamente de vinte e nove de Março de mil novecentos e dezoito, de oito de Janeiro de mil novecentos e dezanove e de onze de Agosto de mil novecentos e sessenta e um, e dos presentes estatutos, uma Associação Agrícola que revestirá a forma de Sociedade Cooperativa Agrícola Anónima de Responsabilidade Limitada e que adoptará a denominação de «Cooperativa Agrícola dos Fenais da Ajuda», seguida das palavras Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada», ou das iniciais «S.C.R.L.».

Artigo segundo - Esta Cooperativa será de duração indeterminada, terá a sua sede e principal estabelecimento em Fenais da Ajuda e a sua circunscrição, ficará limitada à área da freguesia dos Fenais da Ajuda.

Parágrafo primeiro - .A Cooperativa obriga-se a aceitar a alteração da sua área social na medida em que superiormente for julgado necessário.

Parágrafo segundo - Será ilimitado o número dos seus associados, mas nunca inferior a dez.

Artigo terceiro - Esta associação tem individualidade jurídica, podendo exercer todos os direitos relativos aos seus interesses legítimos, demandar a ser demandada e gozar das isenções fiscais e tributárias concedidas pelas leis.

Artigo quarto - Esta associação é uma Cooperativa de compra e venda, e tem por fim principal o aproveitamento, valorização e colocação, dos produtos provenientes da exploração agrícola e pecuária dos seus associados. Propõe-se, em especial:

PRIMEIRO - Promover a colocação nos mercados de consumo dos produtos provenientes das explorações agrícolas dos associados, de modo a obter a sua mínima valorização e maior rendimento económico;

SEGUNDO - Facilitar a aquisição de sementes, plantas, animais e produtos seleccionados, com garantia de origem e qualidade, necessários às explorações agrícolas dos seus associados;

TERCEIRO - Adquirir para fornecer aos associados, adubos, insecticidas, fungicidas, alfaias, material agrícola e tudo o mais que directa ou indirectamente tenha aplicação nas suas explorações agrícolas;

QUARTO - Contribuir para o fomento técnico e económico da mesma exploração e para a defesa dos interesses dos seus associados, designadamente pelos meios seguintes:

Alínea a) - Promovendo em colaboração com os organismos oficiais, de coordenação económica a instrução adequada aos indivíduos que exerçam a exploração agrícola e pecuária, estabelecendo bibliotecas, organizando conferências, etc.;

Alínea b) - Auxiliando, em intima colaboração, os mesmos organismos a proceder a ensaios sobre a adaptação das diferentes culturas e raças zootécnicas, métodos culturais e de tratamento e alimentação do gado, máquinas e instrumentos aperfeiçoados e quaisquer outros meios tendentes a facilitar o trabalho, reduzir o preço de custo e aumentar a produção;

Alínea c) - Orientando os associados na escolha das culturas e o tipo de exploração mais adequado às necessidades dos mercados de consumo;

Alínea d) - Utilizando as vantagens da instalação e organização da Cooperativa para os vários serviços relacionados com as explorações agrícolas e pecuárias dos seus associados, bem como para a compra dos produtos e utensílios que interessem às mesmas ou aos seus estabelecimentos tecnológicos;

Alínea e) - Uniformizando, industrializando e classificando os produtos dos associados, com o objectivo do aperfeiçoamento técnico da produção, especialização e valorização comercial dos produtos;

Alínea f) - Mantendo, dentro das possibilidades, oficinas, armazéns e estabelecimentos para preparação, industrialização, acondicionamento, selecção, classificação e venda dos produtos dos associados e preparação e reparação das suas próprias instalações, maquinismos e material, com o fim de realizar o seu maior aproveitamento e valorização;

Alínea g) - Promovendo o transporte, em comum, dos produtos dos seus associados, deforma a obter a maior economia com a sua colocação em armazém ou nos mercados de consumo;

Alínea h) - Celebrando contratos com entidades consumidoras, para assegurar a colocação de determinadas quantidades e qualidades dos diversos produtos dos seus associados;

Alínea i) - Contraindo empréstimos quer na banca, quer nos organismos oficiais de crédito, quer ainda nos organismos de coordenação económica, para aplicar em obras de interesse colectivo e preenchimento dos fins a que se refere este artigo;

Alínea j) - Estabelecendo prémios aos associados cujas explorações agrícolas e pecuárias preencham as melhores condições de técnica;

Alínea l) - Concorrendo por todos os meios ao seu alcance, e dentro das respectivas atribuições estatutárias, para o progresso e aperfeiçoamento da agricultura em geral e da exploração agrícola e pecuária em particular.

Parágrafo único - Para a realização dos seus fins, pode a cooperativa;

PRIMEIRO - Adquirir, construir, apropriar ou arrendar os edifícios e outras dependências necessárias para a sua sede, instalações tecnológicas, oficinas e, armazéns;

SEGUNDO - Adquirir ou arrendar os terrenos indispensáveis para as suas experiências e viveiros;

TERCEIRO - Adquirir animais, plantas, máquinas, veículos, material, acessórios e sobresselentes que lhe sejam necessários;

QUARTO - Instalar agências, sucursais ou delegações nos locais que considere vantajosos para o desempenho das suas funções, competindo à Assembleia Geral definir as suas atribuições;

QUINTO - Federar-se com outras cooperativas similares nacionais;

SEXTO - Inscrever-se como sócio da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo existente, ou a criar, no concelho da sua sede.

CAPITULO SEGUNDO

DOS ASSOCIADOS

Artigo quinto - Podem ser associados desta cooperativa todos os agricultores individuais - pessoas maiores ou emancipadas, dum ou de outro sexo, os menores devidamente autorizados por seus pais ou tutores, e os agricultores colectivos - sociedades ou associações legalmente constituídas - que:

Alínea a) - Directa e efectivamente exerçam a exploração agrícola e pecuária , na área da circunscrição da associação quer como proprietários, quer como rendeiros;

Alínea b) - Sejam solventes e honestos;

Alínea c) - Tenham subscrito no acto da admissão uma acção de cem escudos da Cooperativa e adquirido os respectivos estatutos;

Alínea d) - Não possuam indústria relacionada com os produtos comprados ou vendidos, dentro da área de acção da Cooperativa, nem sejam negociantes dos mesmos produtos, quer em nome próprio, quer através de sociedade de que, por si ou por interposta pessoa, façam parte.

Parágrafo único - Os associados que temporariamente deixarem de exercer a exploração a que se refere a alínea a), na área de acção da Cooperativa, ficam obrigados a comunicar este facto à Direcção dentro do prazo de oito dias.

Artigo sexto - Haverá três classes de associados:

honorários, fundadores e ordinários.

Parágrafo primeiro - São considerados honorários os indivíduos que tendo prestado apreciáveis serviços à Cooperativa forem galardoados pela Assembleia Geral com essa distinção.

Parágrafo segundo - São fundadores os que subscreverem os presentes estatutos.

Parágrafo terceiro - São associados ordinários os que subscreverem pelo menos o número de acções da Cooperativa fixado na alínea c) do artigo quinto e declararem...

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