Contrato de Sociedade N.º SN/1979 de 20 de Dezembro

DIAS E GARCIA, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1979 de 20 de Dezembro

Certifico que, por escritura de vinte e seis de Março de mil novecentos e setenta e nove, lavrada de folhas três verso, a folhas cinco verso, do livro de notas para escrituras diversas número B-vinte e dois, desta Secretaria Notarial de Angra do Heroísmo, foi constituída a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada sob a firma «Dias e Garcia, Limitada», da qual são sócios Manuel Caetano Ferreira Dias, e Manuel de Jesus Pires Garcia, nos termos constantes dos artigos seguintes:

PRIMEIRO: A sociedade adopta a firma «Dias e Garcia Limitada», tem a sua sede na Canada do Porto, freguesia dos Biscoitos, do concelho de Praia da Vitória, e durará por tempo indeterminado a contar de hoje.

SEGUNDO: 0 seu objectivo é a exploração agro-pecuária, serração de madeiras, e exploração de mercadoria, e qualquer outro ramo do comércio ou indústria permitido por Lei.

TERCEIRO: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e já entrado na Caixa Social, é de um milhão de escudos, e corresponde à soma de duas quotas cada uma do valor nominal de quinhentos mil escudos pertencendo uma a cada sócio.

PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade pode exigir dos sócios, prestações suplementares de capital desde que a Assembleia Geral o delibere por unanimidade dos votos representativos de todo o capital social. Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carece, nos termos que vierem a ser estabelecidos em Assembleia Geral.

QUARTO: A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios, é livremente permitido. A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, a qual terá o direito de preferência em primeiro lugar, e em segundo, qualquer dos sócios.

QUINTO: A gerência, dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, pertence aos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para a sociedade ficar...

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