Contrato de Sociedade N.º 2613/2004 de 15 de Dezembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 2613/2004 de 15 de Dezembro de 2004
CASILHÉU - TURISMO RURAL, UNIPESSOAL, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo. Matrícula n.º 1077; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 9 de Julho de 2004.
Ana Natália Rocha Silva Canto, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo:
Certifico que, Paulo Alexandre Ferreira da Costa constitui a sociedade unipessoal, em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
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Denominação
1 - A sociedade adopta a firma CASILHÉU - TURISMO RURAL, UNIPESSOAL, LDA.
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Sede e formas de representação
1 - A sociedade tem a sua sede na Ladeira da Cruz, 43, freguesia de Porto Judeu, concelho de Angra do Heroísmo.
2 - Por simples deliberação da Gerência, pode a sede ser transferida para outra localidade dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação da sociedade em Portugal ou no Estrangeiro.
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Objecto
1 - A sociedade tem por objecto o turismo no espaço rural, outros estabelecimentos hoteleiros, restaurantes, bares, transportes marítimos costeiros e locais, mergulho subaquático, aluguer de veículos automóveis e de outros meios de transporte, aluguer de motas de água, aluguer de bens pessoais e domésticos, passeios em veículos todo-o-terreno e outras actividades de animação turística, animação marítimo-turística, compra e venda de bens imobiliários, arrendamento de bens imobiliários, actividades desportivas e recreativas, projecção de filmes e vídeo, parques de diversão, actividades de espectáculo, acesso á internet, comércio de artigos para o lar, comércio de artigos de artesanato, serviços de topografia e actividades afins de engenharia.
2 - Por deliberação da gerência, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, mesmo que tenham objecto social diferente.
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Capital social
O capital social é de vinte e cinco mil euros, correspondentes a uma quota do mesmo valor, pertencente a Paulo Alexandre Ferreira da Costa, realizado na totalidade na presente data.
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Gerência
1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução, e remunerada ou não, pertence a um gerente, ficando desde já nomeado Paulo Alexandre Ferreira da Costa, obrigando-se a sociedade com a intervenção e assinatura do gerente.
2 - Não será permitido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos...
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