Contrato de Sociedade N.º 2824/2004 de 31 de Dezembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2824/2004 de 31 de Dezembro de 2004

MOBICASA - MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2865;identificação de pessoa colectiva n.º; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 72/ 8 de Novembro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que Paulo Jorge Martins de Jesus constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma MOBICASA - MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., tem a sua sede na Rua da Boa Nova, 8, freguesia de São Pedro, deste concelho de Ponta Delgada e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto social a mediação imobiliária.

Artigo 3.º

1 - O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil euros e é representado por uma quota de idêntico valor nominal, pertencente ao único sócio fundador Paulo Jorge Martins de Jesus.

2 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até cinquenta vezes o valor do capital social em cada momento vigente.

Artigo 4.º

1 - A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do gerente que seja eleito por deliberação do sócio, tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais.

2 - São desde já nomeados gerentes o sócio fundador Paulo Jorge Martins de Jesus e Ricardo Fernando de Medeiros Amorim Leite Domingues, com dispensa de caução e com remuneração ou não, conforme vier a ser deliberado.

3 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos com a assinatura do sócio fundador e gerente, Paulo Jorge Martins de Jesus, sendo necessárias a assinatura de um dos gerentes ora nomeados, na assinatura dos contratos de mediação imobiliária.

4 - Para além dos poderes correntes, são reconhecidos exclusivamente ao gerente fundador os seguintes poderes especiais, dispensando a intervenção de qualquer outro órgão:

  1. Deslocar ou transferir a sede da sociedade para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar agências, sucursais ou outras quaisquer formas de representação local;

  2. Adquirir, e alienar por qualquer forma em direito permitida, quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como onerá-los constituindo garantias reais sobre os mesmo, a...

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