Contrato de Sociedade N.º 2518/2005 de 15 de Dezembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2518/2005 de 15 de Dezembro de 2005

AGRO ESPANHOL - PRODUTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Porto. Matrícula n.º 00146/ 19 de Outubro de 2005; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 5/ 14 de Outubro de 2005.

Maria Goretti Andrade Costa, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Vila do Porto:

Certifica que entre Maurício Manuel Vieira Travassos, divorciado, natural da freguesia e concelho de Vila do Porto, onde reside habitualmente no lugar da Relva d'Além, Flor da Rosa e Vidal Vieira Travassos, casado com Melissa June Travassos, na comunhão de adquiridos, natural da freguesia e concelho de Vila do Porto, onde reside habitualmente no lugar da Badeja, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

A sociedade adopta a denominação AGRO ESPANHOL - PRODUTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA, LDA., e regula-se pelas normas legais aplicáveis e por este contrato social.

Artigo 2.º

A sociedade tem a sua sede no lugar de Flor da Rosa Alta, s/n., freguesia e concelho de Vila do Porto.

Artigo 3.º

A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do concelho de Vila do Porto ou para concelho limítrofe e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.

Artigo 4.º

A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho de produtos para agricultura e pecuária; comércio e produção animal, reparação de máquinas agrícolas, rega e jardinagem.

Artigo 5.º

O capital social é de cinco mil euros e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro e encontra-se dividido em duas quotas iguais no valor de dois mil e quinhentos euros, pertencendo uma a cada um dos sócios Maurício Manuel Vieira Travassos e Vidal Vieira Travassos.

Artigo 6.º

1 - A gerência social é exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes, sem direito a remuneração salvo deliberação em contrário.

2 - A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes.

3 - Compete à gerência:

  1. Exercer, em geral, os poderes normais da administração social; e

  2. Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais.

    Artigo 7.º

    A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais...

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