Contrato de Sociedade N.º 2585/2005 de 15 de Dezembro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 2585/2005 de 15 de Dezembro de 2005
GRANITOS MENESES, UNIPESSOAL, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória. Matrícula n.º 330; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 3/ 22 de Junho de 2005.
Maria Lasalete Ribeiro de Lima Tavares, escriturária superior da Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória:
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma GRANITOS MENESES, UNIPESSOAL, LDA.
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua Padre Gregório Bettencourt Rocha, 35-A, freguesia das Lajes, concelho de Praia da Vitória.
3 - Por decisão da gerência, a sede podem ser deslocada para outro local dentro do mesmo concelho ou para outro concelho limítrofe.
4 - Por decisão da gerência, a sociedade pode abrir novos estabelecimentos, sucursais, agências ou delegações no território nacional ou estrangeiro.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de materiais de bri-colage, equipamentos sanitários ladrilhos e matérias similares.
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.00 € (cinco mil euros), representado por uma única quota do mesmo valor, pertencente a José Fagundes Borges de Meneses.
Artigo 4.º
1 - O sócio único fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
2 - A sociedade obriga com a intervenção ou assinatura do sócio único.
Artigo 5.º
Poderão ser feitos suprimentos em dinheiro à sociedade, nas condições que vierem a ser definidas por decisões do sócio único de natureza igual às deliberações de uma assembleia geral.
Artigo 6.º
A sociedade pode adquirir, subscrever ou alienar participações noutra sociedades já existentes ou a constituir, ainda que com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Artigo 7.º
O sócio único pode celebrar contratos com a sociedade, na condição de servirem para a prossecução do objecto da mesma.
Artigo 8.º
1 - A gerência fica autorizada a movimentar o depósito constituído na Caixa de Crédito Agrícola, para pagamento de despesas correntes e de instalação da sociedade ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 202.º do código...
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