Contrato de Sociedade N.º 2829/2005 de 31 de Dezembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2829/2005 de 31 de Dezembro de 2005

METROSID, CONSTRUÇÕES E INVESTIMENTOS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo. Matrícula n.º 887; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 19 de Novembro de 2001.

Luís Leonel Teixeira Salvador, ajudante principal da Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo:

Certifica, que entre Duarte Manuel Ferreira Vicente de Matos e Maria Joana dos Reis Pedroso de Lima Matos, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma METROSID, CONSTRUÇÕES E INVESTIMENTOS, LDA., e tem a sua sede na Rua Frei Diogo das Chagas, 16, freguesia da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo.

2 - A gerência da sociedade, poderá deslocar a sede da sociedade para outro local dentro do mesmo concelho ou para outro concelho limítrofe.

3 - Por simples acto de gerência, pode a sociedade abrir novos estabelecimentos, sucursais, agências ou delegações no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto as actividades económicas de construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas, construção de parques, ajardinamentos e loteamentos, construção civil e obras públicas, produção e comercialização de betão pronto e britas, produção e aplicação de betão betuminoso, extracção e comercialização de saibro, bagacina, areia e pedra, aluguer de máquinas, camiões e equipamento diverso e compra e venda de bens imobiliários.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil euros, representado pela soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de cento e vinte e seis mil euros, pertencente ao sócio Duarte Manuel Ferreira Vicente de Matos e outra no valor nominal de vinte e quatro mil euros, pertencente à sócia Maria Joana dos Reis Pedroso de Lima Matos.

Artigo 4.º

A gerência da sociedade, dispensada de caução e remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral, ficando desde já designados gerentes os sócios fundadores, obrigando-se a sociedade em todos os seus actos e contratos com a intervenção ou assinatura de um só gerente.

Artigo 5.º

Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global equivalente a cem vezes o presente capital social, desde que a chamada seja deliberada por unanimidade dos votos...

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