Contrato de Sociedade N.º 2704/2005 de 31 de Dezembro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 2704/2005 de 31 de Dezembro de 2005

ANA MAGRO - UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2995; identificação de pessoa colectiva n.º 512092079; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 10/ 27 de Outubro de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que Ana Magro da Cruz Santos constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma: ANA MAGRO - UNIPESSOAL, LDA., e tem a sua sede na Rua do Contador, 73-B, na freguesia de São Sebastião do concelho de Ponta Delgada.

2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar, transferir ou extinguir, sucursais, filiais, agências delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgue conveniente.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços médicos em ambulatório.

Artigo 3.º

1 - A sócia profissionalmente habilitada goza da completa independência profissional para a prática dos actos médicos lícitos, dos meios de diagnóstico e de terapêutica, indicação de especialistas mesmo estranhos à sociedade que considere mais benéficos para os seus doentes.

2 - No exercício da sua actividade usará dos seus próprios impressos de receitas e requisições, organizará e conservará o seu arquivo clínico, sem qualquer interferência da sociedade.

3 - A sociedade garante aos doentes a conservação do segredo profissional.

Artigo 4.º

A sócia responde exclusivamente e pessoalmente perante os seus doentes.

Artigo 5.º

As relações entre a sócia única e os doentes regular-se-ão pelas regras do código deontológico e especialmente pelos princípios seguintes:

  1. Livre escolha do doente por parte da médica;

  2. Independência profissional da médica, designadamente no que respeita à escolha de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, escolha de especialidade e hospitais;

  3. Responsabilidade da médica para com o doente;

  4. Respeito pelo segredo profissional e pelo destino dos processos clínicos dos doentes em caso de extinção ou dissolução da sociedade.

    Artigo 6.º

    1 - O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde a uma quota da única sócia Ana Maria Magro a Cruz Costa Santos.

    2 - Poderá ser exigível à sócia a...

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