Alteração do Contrato de Sociedade N.º 2752/2005 de 31 de Dezembro

EMPRESAS

Alteração do Contrato de Sociedade n.º 2752/2005 de 31 de Dezembro de 2005

CRESAÇOR - COOPERATIVA REGIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, CRL

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 57; identificação de pessoa colectiva n.º 512049718; inscrição n.º 3; número e data da apresentação, 18/ 12 de Outubro de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que a sociedade em epígrafe alterou os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do contrato social, ficando os mesmos com a seguinte redacção:

Artigo 2.º

A cooperativa tem a sua sede social na Rua São João de Deus, Casa de Saúde de São Miguel, freguesia da Fajã de Baixo, deste concelho de Ponta Delgada, podendo a direcção, com o parecer favorável do conselho fiscal, transferir a sede social para outro local.

Artigo 3.º

A cooperativa inclui-se no ramo do sector cooperativo da solidariedade social, consignado no código cooperativo, e tem por objecto principal da sua actividade:

  1. Apoiar famílias e comunidades socialmente desfavorecidas, com vista à melhoria da sua qualidade de vida e inserção sócio económico;

  2. Incrementar o acesso à educação, formação e integração profissional de grupos socialmente desfavorecidos;

  3. Apoiar a criação de micro empresas de inserção social e proceder à promoção, valorização e comercialização de produtos destas iniciativas de economia solidária;

  4. Explorar actividades lúdicas, culturais, desportivas ou de lazer que contribuam para os objectivos anteriormente descritos bem como para o desenvolvimento turístico da Região Autónoma dos Açores, e para a ocupação dos tempos livres de turistas nacionais e estrangeiros ou para satisfazer as necessidades e expectativas decorrentes da sua permanência na Região;

  5. Promover e executar projectos de investimentos relativos à instalação mediante construção de raiz ou aproveitamento de estruturas ou equipamentos preexistentes, remodelação ou ampliação de empreendimentos de alojamento turístico, restauração e bebidas e projectos de investimento em instalações e equipamentos de animação turística.

    Artigo 4.º

    1 - Para prossecução do seu objecto e realização dos seus fins, a cooperativa poderá adquirir, alugar ou ceder equipamento ou material necessário ao serviço a prestar e ao desenvolvimento das suas actividades.

    2 - No âmbito da sua actividade de animação turística, a cooperativa desenvolverá iniciativas em:

  6. Marinas, portos e docas de...

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