Alteração do Contrato de Sociedade N.º 2752/2005 de 31 de Dezembro
EMPRESAS
Alteração do Contrato de Sociedade n.º 2752/2005 de 31 de Dezembro de 2005
CRESAÇOR - COOPERATIVA REGIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, CRL
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 57; identificação de pessoa colectiva n.º 512049718; inscrição n.º 3; número e data da apresentação, 18/ 12 de Outubro de 2005.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que a sociedade em epígrafe alterou os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do contrato social, ficando os mesmos com a seguinte redacção:
Artigo 2.º
A cooperativa tem a sua sede social na Rua São João de Deus, Casa de Saúde de São Miguel, freguesia da Fajã de Baixo, deste concelho de Ponta Delgada, podendo a direcção, com o parecer favorável do conselho fiscal, transferir a sede social para outro local.
Artigo 3.º
A cooperativa inclui-se no ramo do sector cooperativo da solidariedade social, consignado no código cooperativo, e tem por objecto principal da sua actividade:
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Apoiar famílias e comunidades socialmente desfavorecidas, com vista à melhoria da sua qualidade de vida e inserção sócio económico;
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Incrementar o acesso à educação, formação e integração profissional de grupos socialmente desfavorecidos;
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Apoiar a criação de micro empresas de inserção social e proceder à promoção, valorização e comercialização de produtos destas iniciativas de economia solidária;
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Explorar actividades lúdicas, culturais, desportivas ou de lazer que contribuam para os objectivos anteriormente descritos bem como para o desenvolvimento turístico da Região Autónoma dos Açores, e para a ocupação dos tempos livres de turistas nacionais e estrangeiros ou para satisfazer as necessidades e expectativas decorrentes da sua permanência na Região;
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Promover e executar projectos de investimentos relativos à instalação mediante construção de raiz ou aproveitamento de estruturas ou equipamentos preexistentes, remodelação ou ampliação de empreendimentos de alojamento turístico, restauração e bebidas e projectos de investimento em instalações e equipamentos de animação turística.
Artigo 4.º
1 - Para prossecução do seu objecto e realização dos seus fins, a cooperativa poderá adquirir, alugar ou ceder equipamento ou material necessário ao serviço a prestar e ao desenvolvimento das suas actividades.
2 - No âmbito da sua actividade de animação turística, a cooperativa desenvolverá iniciativas em:
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Marinas, portos e docas de...
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