Contrato de Sociedade N.º 210/2005 de 15 de Fevereiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 210/2005 de 15 de Fevereiro de 2005

FERNANDO MELO - CARDIOLOGIA, UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2887; identificação de pessoa colectiva n.º; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 40/ 10 de Janeiro de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que Fernando José Machado Melo constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma: FERNANDO MELO - CARDIOLOGIA, UNIPESSOAL, LDA., e tem a sua sede na Rua Barão das Laranjeiras, 132, na freguesia de São Pedro do concelho de Ponta Delgada.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços médicos no domínio da cardiologia, seus exames complementares e ainda actividades médicas de prática clínica em ambulatório.

Artigo 3.º

1 - O sócio profissionalmente habilitado goza da completa independência profissional para a prática dos actos médicos lícitos, dos meios de diagnóstico e de terapêutica, indicação de especialistas mesmo estranhos à sociedade que considere mais benéficos para os seus doentes.

2 - No exercício da sua actividade usará dos seus próprios impressos de receitas e requisições, organizará e conservará o seu arquivo clínico, sem qualquer interferência da sociedade.

3 - A sociedade garante ao sócio a conservação do segredo profissional.

Artigo 4.º

O sócio responde exclusivamente e pessoalmente perante os seus doentes.

Artigo 5.º

As relações entre o sócio único e os doentes regular-se-ão pelas regras do código deontológico e especialmente pelos princípios seguintes:

  1. Livre escolha do doente por parte do médico;

  2. Independência profissional do médico, designadamente no que respeita à escolha de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, escolha de especialidade e hospitais;

  3. Responsabilidade do médico para com o doente;

  4. Respeito pelo segredo profissional e pelo destino dos processos clínicos dos doentes em caso de extinção ou dissolução da sociedade.

    Artigo 6.º

    1 - O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde a uma quota do único sócio Fernando José Machado Melo.

    2 - Poderá ser exigível ao sócio a realização de prestações suplementares até vinte vezes o valor do capital social em cada momento vigente, bem como por decisão do sócio único, registada em acta por si assinada, poderá este...

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