Contrato de Sociedade N.º 188/2005 de 15 de Fevereiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 188/2005 de 15 de Fevereiro de 2005

CABRAL & SOARES - CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTORIA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória. Matrícula n.º 309; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 9/ 6 de Julho de 2004.

Ana Maria Oliveira Simões Borges, 1.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória:

Certifica que entre Patrícia Borges Soares, Nuno Graciliano de Almeida Cabral e Carlos Graciliano de Melo Cabral, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma CABRAL & SOARES — CONTABILIDADE, AUDITORIA E CONSULTORIA, LDA., e tem a sua sede no Poço da Areia, 21, freguesia de Santa Cruz, concelho de Praia da Vitória.

2 - A transferência da sede social será sempre deliberada em assembleia geral.

3 - Por deliberação da gerência, pode a sociedade abrir novos estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na actividade de contabilidade, auditoria, consultoria, projectos de investimento, formação.

Artigo 3.º

O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas, uma com o valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencente à sócia Patrícia Borges Soares, outra com o valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio Nuno Graciliano de Almeida Cabral, e outra com o valor nominal de duzentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio Carlos Graciliano de Melo Cabral.

Artigo 4.º

1 - A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete a dois gerentes, designados pelos sócios, em assembleia geral, os quais poderão ser ou não remunerados conforme for deliberado, e dispensados de caução.

2 - Ficam, desde já, nomeados gerentes, Patrícia Borges Soares e Nuno Graciliano de Almeida Cabral.

3 - A sociedade em todos os seus actos e contratos fica obrigada com a intervenção, ou assinatura, de um gerente.

Artigo 5.º

A sociedade poderá adquirir participações como sócia em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios, e expedida com a antecedência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT