Contrato de Sociedade N.º 256/2006 de 15 de Fevereiro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 256/2006 de 15 de Fevereiro de 2006
CIRCULUMCARGAS - MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitoria. Matrícula n.º 337; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 10 de Outubro de 2005.
Maria Rita Brasil Nunes de Lemos, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Praia da Vitória:
Certifica, que Francisco José Valadão Toledo e Roberto Manuel de Meneses Toste, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma CIRCULUMCARGAS - MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS, LDA., e tem a sua sede no Parque Industrial da Praia da Vitória, lote 7, freguesia de Cabo da Praia, concelho da Praia da Vitória.
2 - A gerência da sociedade, poderá deslocar a sede da sociedade para outro local dentro do mesmo concelho ou para outro concelho limítrofe.
3 - Por simples acto de gerência, pode a sociedade abrir novos estabelecimentos, sucursais, agências ou delegações no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de natureza logística e operacional que inclui o planeamento, o controlo, a coordenação e a direcção de operações relacionadas com a expedição, recepção, armazenamento e circulação de bens ou mercadorias, traduzindo-se na gestão de fluxos de bens ou mercadorias, por via aérea, terrestre ou marítima, mediação entre expeditores e destinatários, nomeadamente através de transportadores com quem celebre os respectivos contratos de transporte e a execução dos trâmites ou formalidades legalmente exigidos, inclusive no que se refere à emissão do documento de transporte unimodal ou multimodal; e, ainda, toda e qualquer outra actividade relacionada com transporte rodoviária de bens ou mercadorias.
Artigo 3.º
O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil euros, representados pela soma de duas quotas iguais, no valor nominal cada uma de vinte e cinco mil euros, sendo uma de cada sócio.
Artigo 4.º
A gerência da sociedade, dispensada de caução e remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a dois ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral, ficando desde já designados gerentes os sócios fundadores, obrigando-se a sociedade em todos os seus actos e contratos com a intervenção ou assinatura de dois gerentes. Pode ainda a assembleia geral eleger como gerente um director técnico com capacidade técnica e...
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