Contrato de Sociedade N.º 286/2006 de 15 de Fevereiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 286/2006 de 15 de Fevereiro de 2006

PLACAÇORES - COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GESSO, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo. Matrícula n.º 1139; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 7 de Outubro de 2005.

Ana Natália da Rocha Silva Canto, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo:

Certifico, que entre João Manuel Rodrigues Gil, Daniel Ferreira da Silva, José Manuel Oliveira da Silva e Davide Martins da Silva, foi constituída a sociedade referida em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a denominação PLACAÇORES - COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GESSO, LDA.

2 - A sua sede é na Quinta de Santo Antão, freguesia de Terrachã, concelho de Angra do Heroísmo.

3 - A sociedade poderá criar filiais, agências e sucursais em Portugal ou no estrangeiro, quando julgar conveniente e transferir a sua sede social para outro local do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: comercialização de materiais de construção; comercialização de materiais em gesso; instalação de materiais em gesso e tectos falsos.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil euros, e corresponde à sorna de quatro quotas, sendo uma de valor nominal de sete mil e quinhentos euros, pertencendo ao sócio João Manuel Rodrigues Gil, e três iguais, cada uma de valor nominal de dois mil e quinhentos euros pertencendo uma a cada um dos sócios Daniel Ferreira da Silva, José Manuel Oliveira da Silva e Davide Martins da Silva.

Artigo 4.º

Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, e podem ser exigidas aos sócios, por deliberação unânime da mesma, prestações suplementares de capital, até montante igual ao quíntuplo do capital social.

Artigo 5.º

1 - A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais gerentes, sócios ou não, eleitos em assembleia geral.

2 - Fica, desde já, nomeado gerente o sócio João Manuel Rodrigues Gil.

3 - A gerência será ou não remunerada, conforme deliberação a assembleia geral.

4 - A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um gerente.

5 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:

5.1 - Comprar, vender, permutar e alugar quaisquer bens móveis, incluindo...

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