Contrato de Sociedade N.º 442/2006 de 27 de Fevereiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 442/2006 de 27 de Fevereiro de 2006

TABACARIA VITAL, LDA.

Certifico que a presente cópia composta por cinco folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 38 a fls. 40 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 236-G.

No dia 27 de Dezembro de 2005, no 2.º Cartório da Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, Angelina Maria Mateus Silva Vasconcelos Borges, ajudante principal, no pleno exercício de funções notariais, por vacatura do respectivo lugar de Notário, compareceram como outorgantes:

  1. Elsa das Neves de Sousa Aguiar Vital, C.F. n.º 202398862, casada com Paulo Miguel Borges Vital, no regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia da Relva, deste concelho de Ponta Delgada, residente na Rua da Acácia, 9, freguesia do Livramento, também deste concelho, titular do bilhete de identidade n.º 10393815 de 23 de Julho de 2003, emitido pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  2. Paulo Miguel Borges Vital, C.F. n.º 183383230, casado e residente com a 1.ª outorgante, natural da freguesia do Rosário, concelho de Lagoa/Açores, titular do bilhete de identidade n.º 9613016 de 14 de Outubro de 2005, emitido pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

    Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus indicados bilhetes de identidade.

    E por eles foi dito:

    Que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, para a qual é convencionado o seguinte pacto social:

  3. A sociedade adopta a firma TABACARIA VITAL, LDA., tem sede na Rua da Acácia, 9, freguesia do Livramento, concelho de Ponta Delgada e durará por tempo indeterminado.

  4. O seu objecto consiste no comércio de artigos de:

    Tabacaria, revistas, jornais e bijuteria.

  5. 1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de dois mil e quinhentos euros, pertencendo uma a cada um deles, sócios, Paulo Miguel Borges Vital e Elsa das Neves de Sousa Aguiar Vital.

    2 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até dez vezes o valor do capital social, em cada momento vigente.

  6. 1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que sejam eleitos por deliberação dos sócios, tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais.

    2 - Ficam, desde já, nomeados gerentes os sócios fundadores Paulo Miguel Borges Vital e Elsa das Neves de Sousa...

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