Contrato de Sociedade N.º 93/2004 de 15 de Janeiro

FUMEIRO DE SANTO ANTÃO - ENCHIDOS DA ILHA DE SÃO JORGE, LDA.

Contrato de Sociedade n.º 93/2004 de 15 de Janeiro

Conservatória do Registo Comercial de Calheta, São Jorge. Matrícula n.º 50; inscrição n.º 01; data da apresentação 01/27 de Fevereiro de 2003.

Maria da Conceição Oliveira, escriturária superior na Conservatória do Registo Comercial de Calheta, São Jorge:

Certifico que, entre José Leovegildo Sousa Azevedo e Ana Maria de Borba Armelim, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma “ Fumeiro de Santo Antão - Enchidos da Ilha de São Jorge, Lda.”

2 - A sociedade tem a sua sede sita no lugar da Macela, freguesia de Santo Antão, concelho de Galheta, São Jorge.

3 - Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para outro concelho limítrofe, e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto o fabrico, comercialização e distribuição de enchidos e outros produtos de charcutaria, especialmente os de confecção típica de S. Jorge, com possibilidade de exploração agro-pecuária. Venda directa ao público com exploração de estabelecimento, podendo este ser de restauração.

Artigo 3.º

1 - O capital social é de cem mil euros, dividido em duas quotas, uma de noventa e nove mil euros subscrita pelo sócio José Leovegildo Sousa Azevedo, e outra de mil euros subscrita pela sócia Ana Maria Borba Armelim, em dinheiro.

2 - Cada uma das entradas fica hoje realizada em um meio, com obrigação de o restante ser liberado no prazo de dois anos.

Artigo 4.º

A gerência pertence ao sócio José Leovegildo Sousa Azevedo.

Artigo 5.º

A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio gerente, José Leovegildo

Sousa Azevedo, desde já nomeado gerente.

Artigo 6.º

Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global equivalente a dez vezes o presente capital social, desde que a chamada seja deliberada por unanimidade dos votos representativos de todo o capital social.

Artigo 7.º

Os sócios poderão fazer...

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