Contrato de Sociedade N.º 33/2005 de 14 de Janeiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 33/2005 de 14 de Janeiro de 2005

JOÃO BOTELHO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2869; identificação de pessoa colectiva n.º; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 18/ 24 de Novembro de 2004.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que João Botelho constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma JOÃO BOTELHO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., e tem a sua sede na Travessa dos Milagres, 68, Freguesia de Arrifes, concelho de Ponta Delgada.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: Minimercado, comércio a retalho de géneros alimentícios, tabaco, carnes verdes e enchidos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, artigos de perfumaria, roupas, sapatos, brinquedos, alimentos para animais, produtos de higiene e limpeza e artigos próprios e decorrentes da actividade própria de minimercado. Café.

Artigo 3.º

O capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 € e corresponde à única quota do sócio João Botelho.

Artigo 4.º

A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades ainda que, com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 5.º

1 - Fica autorizada a celebração de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade, desde que os mesmos sirvam a prossecução do objecto social.

2 - Poderão ser exigíveis ao sócio, prestações suplementares de capital até ao triplo do capital por uma ou mais vezes conforme decisão do sócio único, registada em acta devidamente assinada por ele.

3 - O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade sempre que for deliberado em acta específica e por quem ele nomear secretário.

Artigo 6.º

1 - O sócio único exerce as competências das assembleias gerais.

2 - As decisões do sócio de natureza idêntica às das assembleias gerais, são registadas em acta assinada por ele e por quem ele nomear secretário.

Artigo 7.º

1 - A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único, que desde já fica designado gerente, ou por pessoas estranhas à sociedade com ou sem remuneração, conforme for decidido nos termos do artigo anterior.

2 - A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinadas categorias de actos.

3 - Em ampliação dos poderes normais de...

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