Contrato de Sociedade N.º 125/2005 de 31 de Janeiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 125/2005 de 31 de Janeiro de 2005

MESCALINA - EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores). Matrícula n.º 00205; identificação de pessoa colectiva n.º; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 15 de Dezembro de 2004.

Lúcia de Fátima do Rego Teixeira Moniz, 2.ª ajudante em exercício, da Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores):

Certifica que entre Maria Eduarda Ribeiro Rodrigues e Teresa Maria Soares Costa, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a firma MESCALINA — EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, LDA., tem sede na Canada dos Canecos, 9, Atalhada, freguesia do Rosário, concelho da Lagoa, Açores e durará por tempo indeterminado.

  2. O seu objecto consiste na exploração e gestão de restaurantes e similares, de estabelecimentos de bebidas, de estabelecimentos hoteleiros com e sem restaurante hotéis, pensões, estalagens, pousadas, hotéis - apartamentos, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos; de outros locais de alojamento de curta duração, alojamento mobilado para turistas, turismo no espaço rural, aluguer de bicicletas, motociclos e outros veículos; organização de passeios pedestres, de festas e de outros eventos regionais e turísticos.

  3. 1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta e cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, pertencendo uma a cada uma das sócias Maria Eduarda Ribeiro Rodrigues e Teresa Maria Soares Costa.

    2 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até ao triplo do valor do capital social, em cada momento vigente.

  4. 1 - A administração e representação da sociedade compete a um ou mais gerentes, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.

    2 - Ficam, desde já, nomeadas gerentes as sócias Maria Eduarda Ribeiro Rodrigues e Teresa Maria Soares Costa.

    3 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos com a simples assinatura de uma das gerentes.

    4 - A gerência, para além dos poderes correntes, é reconhecida os seguintes poderes especiais, dispensando a intervenção de outro órgão:

    1. Comprar, onerar e alienar por qualquer forma em direito permitida, bens móveis e imóveis;

    2. Celebrar arrendamentos, activa ou passivamente;

    3. Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;

    4. Celebrar contratos de arrendamento;

    5. Deslocar ou transferir a sede para outro...

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