Contrato de Sociedade N.º 125/2005 de 31 de Janeiro
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 125/2005 de 31 de Janeiro de 2005
MESCALINA - EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores). Matrícula n.º 00205; identificação de pessoa colectiva n.º; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 15 de Dezembro de 2004.
Lúcia de Fátima do Rego Teixeira Moniz, 2.ª ajudante em exercício, da Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores):
Certifica que entre Maria Eduarda Ribeiro Rodrigues e Teresa Maria Soares Costa, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
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A sociedade adopta a firma MESCALINA — EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, LDA., tem sede na Canada dos Canecos, 9, Atalhada, freguesia do Rosário, concelho da Lagoa, Açores e durará por tempo indeterminado.
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O seu objecto consiste na exploração e gestão de restaurantes e similares, de estabelecimentos de bebidas, de estabelecimentos hoteleiros com e sem restaurante hotéis, pensões, estalagens, pousadas, hotéis - apartamentos, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos; de outros locais de alojamento de curta duração, alojamento mobilado para turistas, turismo no espaço rural, aluguer de bicicletas, motociclos e outros veículos; organização de passeios pedestres, de festas e de outros eventos regionais e turísticos.
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1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta e cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, pertencendo uma a cada uma das sócias Maria Eduarda Ribeiro Rodrigues e Teresa Maria Soares Costa.
2 - Poderão ser feitas prestações suplementares de capital até ao triplo do valor do capital social, em cada momento vigente.
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1 - A administração e representação da sociedade compete a um ou mais gerentes, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Ficam, desde já, nomeadas gerentes as sócias Maria Eduarda Ribeiro Rodrigues e Teresa Maria Soares Costa.
3 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos com a simples assinatura de uma das gerentes.
4 - A gerência, para além dos poderes correntes, é reconhecida os seguintes poderes especiais, dispensando a intervenção de outro órgão:
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Comprar, onerar e alienar por qualquer forma em direito permitida, bens móveis e imóveis;
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Celebrar arrendamentos, activa ou passivamente;
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Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
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Celebrar contratos de arrendamento;
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Deslocar ou transferir a sede para outro...
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