Contrato de Sociedade N.º 176/2006 de 31 de Janeiro

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 176/2006 de 31 de Janeiro de 2006

AZORGALI - COMÉRCIO DE PEIXE E MARISCO, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores). Matrícula n.º 226; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 1/ 22 de Dezembro de 2005.

Lúcia de Fátima do Rego Teixeira Moniz, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Açores):

Certifica que entre Camilo Fernandez Araújo, Lenia Margarida Papoula de Resendes e António Manuel Alves Pereira foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma: AZORGALI — COMÉRCIO DE PEIXE E MARISCO, LDA.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem a sua sede no Lugar do Chão do Rego d'Água, s/n, na freguesia do Cabouco do concelho de Lagoa (Açores).

2 - Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe ou para outro concelho do território nacional.

3 - A gerência poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgue conveniente.

Artigo 3.º

A sociedade tem por objecto:

Comércio por grosso e a retalho de peixes, vegetais e mariscos congelados.

Artigo 4.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e encontra-se dividido em três quotas, sendo uma delas no valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta euros pertencente ao sócio Camilo Fernandez Araújo, outra no valor nominal de dois mil euros pertencente à sócia Lénia Margarida Papoula de Resendes e a outra no valor nominal de setecentos e cinquenta euros pertencente ao sócio António Manuel Alves Pereira.

Artigo 5.º

Poderão ser exigíveis aos sócios a realização de prestações suplementares até cinco vezes o valor do capital social, as quais se regerão de acordo com a legislação em vigor a elas respeitantes.

Artigo 6.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por um ou mais gerentes, os quais serão eleitos pela assembleia geral.

2 - É vedado aos gerentes o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.

3 - A gerência poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos do artigo 252.º do código das sociedades comerciais.

4 - Aos gerentes compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.

Artigo...

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