Contrato de Sociedade N.º 979/2005 de 15 de Julho

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 979/2005 de 15 de Julho de 2005

AÇOR KIOSKE, REVISTAS, JORNAIS, PRENDAS NOS AÇORES, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2931; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 15/ 4 de Maio de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre Maria Gorete Rodrigues Pereira Tavares e António Américo Pomares Tavares foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

  1. A sociedade adopta a firma AÇOR KIOSKE, REVISTAS, JORNAIS, PRENDAS NOS AÇORES, LDA., tem sede na Rua Padre José Machado Barcelos, 6, freguesia do Livramento, concelho de Ponta Delgada e durará por tempo indeterminado.

  2. A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de artigos de papelaria, jornais, revistas e tabaco; Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, não especificados; aluguer de máquinas e de equipamentos sem pessoal e de bens pessoais e domésticos; criação e venda de DVD's, livros, artigos de artesanato e quadros decorativos.

  3. 1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:

    - Uma do valor nominal de dois mil euros pertencente à sócia Maria Gorete Rodrigues Pereira Tavares.

    - E uma do valor nominal de três mil euros pertencente ao sócio António Américo Pomares Tavares.

  4. 1 - A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, incumbe aos gerentes que sejam eleitos por deliberação dos sócios, tomada por qualquer das formas legalmente previstas no código das sociedades comerciais, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.

    2 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Maria Gorete Rodrigues Pereira Tavares e António Américo Pomares Tavares.

    3 - A sociedade vincula-se em todos os actos e contratos pela simples assinatura de um gerente.

    4 - A gerência para além dos poderes correntes, poderá, dispensando a intervenção de outro órgão, deslocar ou transferir a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofes, bem como criar agências sucursais ou outras quaisquer formas de...

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