Contrato de Sociedade N.º SN/1978 de 6 de Junho

TINTAÇORES — INDUSTRIAS QUÍMICAS AÇOREANAS, LIMITADA

Contrato de Sociedade Nº SN/1978 de 6 de Junho

No dia dez de Maio de mil novecentos e setenta e oito, na Secretaria Notarial de Ponta Delgada, perante mim, licenciado Manuel Armindo Sobrinho, notário do segundo cartório, compareceram como outorgantes os senhores:

PRIMEIRO: — Jaime Forrester Zaneith de Passos, casado com D. Maria Madalena Soares Cabral Vila Boas Forrester Zaneith sob o regime da separação de bens, natural a freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Viana do Castelo, e residente em Ponta Delgada, Rua do Melo, 18.

SEGUNDO: — Dr. Luís Carlos Viveiros de Avides Moreira. casado com D. Eugénia Sofia Woodhouse Ferreira Avides Moreira sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santo lídefonso, concelho do Porto, e residente na freguesia de Nevogilde, Porto.

TERCEIRO: — José Maria de Andrade Albuquerque Pereira Forjaz de Sampaio e D. lracena de Oliveira Branco Guimarães, ambos casados e residentes nesta cidade, aquele natural da freguesia de São Sebastião da mesma cidade, e esta da freguesia de Valongo do Vouga, concelho de Águeda, os quais, na qualidade de respectivos sócios-gerentes, outorgam um nome e representação da sociedade comercial por quotas, com a denominação de «Orgaçor — Organização Açoreana de Representações, Limitada» e sede em Ponta Delgada, na Rua Dr. Guilherme Poças, número dez.

QUARTO: Eng.º Francisco Machado de Faria e Maia, António José do Amaral e Manuel de Oliveira da Ponte; todos casados e residentes nesta cidade, sendo os primeiros, naturais da freguesia de São Sebastião, da mesma cidade, e o terceiro dos Arifes, deste concelho os quais, na qualidade respectivos sócios-gerentes, outorgam em nome e representação da sociedade comercial por quotas, com a firma de «Maia, Amaral e Oliveira, Limitada », e sede na referida cidade de Ponta Delgada, na Rua Diário dos Açores, número dezoito-primeiro.

Verifiquei por conhecimento pessoal, quer a identidade de todos os outorgantes, quer a qualidade de representação e poderes para o acto dos referidos em terceiro e quarto lugares.

E por eles, e nas qualidades em que respectivamente outorgam, foi dito que, pela presente escritura constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes:

PRIEMEIRO:— A sociedade adopta a denominação de «TINTAÇORES — Indústrias Químicas Açoreanas, limitada e fica com a sua sede no complexo...

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