Contrato de Sociedade N.º 922/2005 de 30 de Junho
EMPRESAS
Contrato de Sociedade n.º 922/2005 de 30 de Junho de 2005
AÇORCLÍNICA - REABILITAÇÃO FÍSICA, LDA.
Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2938; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 18/ 23 de Maio de 2005.
Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:
Certifica que entre António Guilherme Medeiros Raposo e Maria Goreti Pavão Tavares do Rego Raposo, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma de AÇORCLÍNICA - REABILITAÇÃO FÍSICA, LDA., tem a sua sede na Rua do Pilar, 114-A, freguesia de Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto:
- Prestação de serviços de saúde humana na área da recuperação (fisioterapia) e enfermagem.
- Comércio a retalho de artigos médicos e ortopédicos.
Artigo 3.º
O capital social é de vinte e cinco mil euros, e corresponde à soma de duas quotas de doze mil e quinhentos euros cada, pertencentes uma a cada sócio António Guilherme Medeiros Raposo e Maria Goreti Pavão Tavares do Rego Raposo.
Artigo 4.º
1 - A administração da sociedade, incluindo a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a um ou mais gerentes, que serão eleitos em assembleia geral, a qual deliberará também sobre a sua remuneração.
2 - O gerente ou gerentes, que podem ser sócios ou não, serão dispensados ou não de caução, conforme a mesma deliberação.
3 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
4 - Em ampliação dos poderes normais de gerência fica esta ainda com poderes para:
-
Adquirir bens imóveis;
-
Comprar, trocar ou vender viaturas automóveis;
-
Tomar de arrendamento quaisquer locais bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
-
Celebrar contratos de locação.
Artigo 5.º
Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social e qualquer sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições deliberadas em assembleia geral.
Artigo 6.º
1 - A cessão, total ou parcial, e a...
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