Contrato de Sociedade N.º 922/2005 de 30 de Junho

EMPRESAS

Contrato de Sociedade n.º 922/2005 de 30 de Junho de 2005

AÇORCLÍNICA - REABILITAÇÃO FÍSICA, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada. Matrícula n.º 2938; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 18/ 23 de Maio de 2005.

Ana Isabel Calisto Dias dos Reis Índio, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada:

Certifica que entre António Guilherme Medeiros Raposo e Maria Goreti Pavão Tavares do Rego Raposo, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma de AÇORCLÍNICA - REABILITAÇÃO FÍSICA, LDA., tem a sua sede na Rua do Pilar, 114-A, freguesia de Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada.

2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social sem necessidade de consentimento da assembleia geral.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto:

- Prestação de serviços de saúde humana na área da recuperação (fisioterapia) e enfermagem.

- Comércio a retalho de artigos médicos e ortopédicos.

Artigo 3.º

O capital social é de vinte e cinco mil euros, e corresponde à soma de duas quotas de doze mil e quinhentos euros cada, pertencentes uma a cada sócio António Guilherme Medeiros Raposo e Maria Goreti Pavão Tavares do Rego Raposo.

Artigo 4.º

1 - A administração da sociedade, incluindo a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a um ou mais gerentes, que serão eleitos em assembleia geral, a qual deliberará também sobre a sua remuneração.

2 - O gerente ou gerentes, que podem ser sócios ou não, serão dispensados ou não de caução, conforme a mesma deliberação.

3 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.

4 - Em ampliação dos poderes normais de gerência fica esta ainda com poderes para:

  1. Adquirir bens imóveis;

  2. Comprar, trocar ou vender viaturas automóveis;

  3. Tomar de arrendamento quaisquer locais bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;

  4. Celebrar contratos de locação.

    Artigo 5.º

    Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social e qualquer sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições deliberadas em assembleia geral.

    Artigo 6.º

    1 - A cessão, total ou parcial, e a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT